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Edital 045/2025 Projeto- "Implementação da Escola de Conselhos no Estado de São Paulo"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:045
Publicado em07/04/2025 às 15:59

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo UNIFESP, contrato nº 172/2024 processo nº 23089.038486/2024-15, com o objetivo de apoiar o projeto “Implementação da Escola de Conselhos no Estado de São Paulo”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:


1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsista

Professor

PROFESSOR

Híbrido

(atividades remotas e presenciais)

 

Participar e contribuir para a formação coletiva

Elaborar os cadernos de subsídios

Garantir a implementação das diretrizes político- definidas pela Escola de Conselhos

Contribuir com a coordenação na elaboração, execução e avaliação do planejamento de cada etapa do trabalho

Construir, de forma coletiva, o planejamento da formação inicial e processual, em diálogo com as coordenações

Interagir na plataforma Moodle com as/os participantes

Garantir o plano de trabalho de cada módulo, incluindo o desenvolvimento metodológico, lista de presença, materiais necessários, registros fotográficos e audiovisuais, além da produção do percurso formativo

Coordenar a formação nas modalidades remota e presencial

Participar de reuniões com as coordenações para avaliar e propor ajustes no percurso

Apresentar relatórios mensais de sistematização das ações desenvolvidas, conforme as orientações da Escola de Conselhos

Elaborar um capítulo do livro a ser publicado pela Escola de Conselhos

Doutorado concluído

 

Sejam professores/as da Unifesp, oriundos das áreas de ciências sociais e ciências sociais aplicadas

 

 

 02 (duas)

R$ 2.350,00

09 (nove) meses

Bolsista de Pós-Graduação – aluno

POS_GRADUAÇÃO

Híbrido

(atividades remotas e presenciais

Elaboração e Participação na pesquisa

Levantamento de dados sobre a situação da infância e da adolescência no Estado de São Paulo.

Fichamento dos dados

Relatório de pesquisa

Escrita do capítulo Ebook

Mestrado em curso nas áreas das ciências sociais e ciências sociais aplicadas.

 

Necessário ter aproximação com o debate de direitos humanos de crianças e adolescentes

 

01 (uma)

R$ 1.000,00

09 (nove) meses

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

 

1.1.2. Bolsista Professor – PROFESSOR:

1.1.2.1. Tenham doutorado concluído nas áreas das ciências sociais e ciências sociais aplicadas

1.1.2.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em: direitos humanos, direitos humanos de criança e adolescente com ênfase nos debates de classes, sexualidades e gênero, relações étnico-raciais, pessoas com deficiência.

 

1.1.3. São atribuições das(os) bolsistas Professor – PROFESSOR:

1.1.3.1. Cumprir a carga horária de 108 horas no total, sendo 53 horas on-line, com interação no ambiente virtual de aprendizagem e 55 horas presenciais. Com dedicação semanal mínima de 8 (oito) horas.

1.1.3.2. Elaborar relatórios processuais das ações, orientar processualmente os cursistas para as atividades do curso em diálogo com a realidade do município.

1.1.3.3. Participar e contribuir para a formação coletiva;

1.1.3.4. Elaborar os cadernos de subsídios;

1.1.3.5. Garantir a implementação das diretrizes político-pedagógicas definidas pela Escola de Conselhos;

1.1.3.6. Contribuir com a coordenação na elaboração, execução e avaliação do planejamento de cada etapa do trabalho;

1.1.3.7. Construir, de forma coletiva, o planejamento da formação inicial e processual, em diálogo com as coordenações;

1.1.3.8. Interagir na plataforma Moodle com as/os participantes;

1.1.3.9. Garantir o plano de trabalho de cada módulo, incluindo o desenvolvimento metodológico, lista de presença, materiais necessários, registros fotográficos e audiovisuais, além da produção do percurso formativo;

1.1.3.10. Coordenar a formação nas modalidades remota e presencial;

1.1.3.11. Participar de reuniões com as coordenações para avaliar e propor ajustes no percurso;

1.1.3.12. Apresentar relatórios mensais de sistematização das ações desenvolvidas, conforme as orientações da Escola de Conselhos;

1.1.3.13. Elaborar um capítulo do livro a ser publicado pela Escola de Conselhos.

1.1.4. Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas.  

 

1.1.4. Bolsista de Pós-Graduação:

1.1.4.1. Sejam estudantes da pós-graduação nas áreas das ciências sociais e ciências sociais aplicadas e tenha aproximação com o debate direitos humanos de crianças e adolescentes

1.1.4.2. Tenham aproximação com a prática em: direitos humanos, direitos humanos de criança e adolescente com ênfase nos debates de classes, sexualidades e gênero, relações étnico-raciais, pessoas com deficiência.

 

1.1.5. São atribuições da(os) Bolsista de Pós-Graduação:

1.1.5.1. Elaboração e Participação na pesquisa;

1.1.5.2. Levantamento de dados sobre a situação da infância e da adolescência no Estado de São Paulo.

1.1.5.3. Fichamento dos dados;

1.1.5.4. Relatório de pesquisa;

1.1.5.5. Escrita do capítulo Ebook.

1.1.5.6. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar 08(oito) horas semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida, sendo os módulos online com encontros síncronos e presenciais.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 08/04/2025 e as 23h59min do dia 14/04/2025.  Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até esse horário (23h59min).

3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o  e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para escoladeconselhossp@unifesp.br de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (045/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída 1 (uma) bolsa mensal, conforme disposto no quadro 1. Descrição de vagas e de acordo com a previsão orçamentária destinada para esta finalidade e com o número de meses estipulado por vaga.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

15/04/2025

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

16/04/2025

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

17/04/2025

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

22/04/2025

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

23/04/2025

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

24/04/2025

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 09 (nove) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 02/05/2025 e término em 31/01/2026.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Implementação da Escola de Conselhos no Estado de São Paulo”, EDITAL N° 045/2025.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: escoladeconselhossp@unifesp.br

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br

 

08/05/2025 às 09:43
Desistência

Informamos que a candidata Maria Alice Bartholomei, aprovada para vaga Bolsista de Pós-Graduação – alunodesistiu da contratação.

24/04/2025 às 08:59
Resultado Final

A FapUnifesp torna público o resultado Final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:

PÓS-GRADUAÇÃO

Aprovada

MARIA ALICE BARTHOLOMEI

PROFESSOR

Aprovados

JOANA DAS FLORES DUARTE
DIEGO TABOSA DA SILVA


22/04/2025 às 14:28
Resultado Preliminar

A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:

PÓS-GRADUAÇÃO

Aprovada

MARIA ALICE BARTHOLOMEI

PROFESSOR   

Aprovados

JOANA DAS FLORES DUARTE
DIEGO TABOSA DA SILVA

NÃO COMPARECEU Á ENTREVISTA

LUCIANA MARIA CAVALCANTE MELO

16/04/2025 às 09:52
Convocação para Entrevista

Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 17/04/2025, nos horários especificados.

As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet: https://meet.google.com/eau-byzp-qke

BOLSISTA DE PÓS-GRADUAÇÃO – ALUNO - PÓS-GRADUAÇÃO
11h:40min - Maria Alice Bartholomei

BOLSISTA PROFESSOR -  PROFESSOR 
12h:00 min - Joana Das Flores Duarte
12h:20 min - Diego Tabosa Da Silva
12h:40min - Luciana Maria Cavalcante Melo

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