A
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal de São Paulo UNIFESP, contrato nº 172/2024
processo nº 23089.038486/2024-15, com o objetivo de apoiar o
projeto “Implementação da Escola de Conselhos no Estado de São Paulo”, torna
pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio
técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Professor |
PROFESSOR |
Híbrido (atividades
remotas e presenciais) |
Participar e contribuir para a formação coletiva Elaborar os cadernos de subsídios Garantir a implementação das diretrizes político- definidas pela
Escola de Conselhos Contribuir com a coordenação na elaboração, execução e avaliação do
planejamento de cada etapa do trabalho Construir, de forma coletiva, o planejamento da formação inicial e
processual, em diálogo com as coordenações Interagir na plataforma Moodle com as/os participantes Garantir o plano de trabalho de cada módulo, incluindo o
desenvolvimento metodológico, lista de presença, materiais necessários,
registros fotográficos e audiovisuais, além da produção do percurso formativo Coordenar a formação nas modalidades remota e presencial Participar de reuniões com as coordenações para avaliar e propor
ajustes no percurso Apresentar relatórios mensais de sistematização das ações
desenvolvidas, conforme as orientações da Escola de Conselhos Elaborar um capítulo do livro a ser publicado pela Escola de Conselhos |
Doutorado
concluído Sejam
professores/as da Unifesp, oriundos das áreas de ciências sociais e ciências
sociais aplicadas |
02 (duas) |
R$ 2.350,00 |
09 (nove) meses |
|
Bolsista de Pós-Graduação – aluno |
POS_GRADUAÇÃO |
Híbrido (atividades
remotas e presenciais |
Elaboração e Participação na pesquisa Levantamento de dados sobre a situação da infância e da adolescência
no Estado de São Paulo. Fichamento dos dados Relatório de pesquisa Escrita do capítulo Ebook |
Mestrado em curso nas áreas das ciências sociais
e ciências sociais aplicadas.
Necessário ter aproximação com
o debate de direitos humanos de crianças e adolescentes |
01 (uma) |
R$ 1.000,00 |
09 (nove)
meses |
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.2. Bolsista
Professor – PROFESSOR:
1.1.2.1.
Tenham doutorado concluído nas áreas das ciências sociais e ciências sociais
aplicadas
1.1.2.2.
Tenham experiência acadêmica e/ou prática em: direitos humanos, direitos humanos
de criança e adolescente com ênfase nos debates de classes, sexualidades e
gênero, relações étnico-raciais, pessoas com deficiência.
1.1.3.
São atribuições das(os) bolsistas Professor – PROFESSOR:
1.1.3.1.
Cumprir a carga horária de 108 horas no total, sendo 53 horas on-line, com
interação no ambiente virtual de aprendizagem e 55 horas presenciais. Com
dedicação semanal mínima de 8 (oito) horas.
1.1.3.2. Elaborar
relatórios processuais das ações, orientar processualmente os cursistas para as
atividades do curso em diálogo com a realidade do município.
1.1.3.3.
Participar e contribuir para a formação coletiva;
1.1.3.4.
Elaborar os cadernos de subsídios;
1.1.3.5.
Garantir a implementação das diretrizes político-pedagógicas definidas pela
Escola de Conselhos;
1.1.3.6.
Contribuir com a coordenação na elaboração, execução e avaliação do
planejamento de cada etapa do trabalho;
1.1.3.7.
Construir, de forma coletiva, o planejamento da formação inicial e processual,
em diálogo com as coordenações;
1.1.3.8.
Interagir na plataforma Moodle com as/os participantes;
1.1.3.9.
Garantir o plano de trabalho de cada módulo, incluindo o desenvolvimento
metodológico, lista de presença, materiais necessários, registros fotográficos
e audiovisuais, além da produção do percurso formativo;
1.1.3.10.
Coordenar a formação nas modalidades remota e presencial;
1.1.3.11.
Participar de reuniões com as coordenações para avaliar e propor ajustes no
percurso;
1.1.3.12.
Apresentar relatórios mensais de sistematização das ações desenvolvidas,
conforme as orientações da Escola de Conselhos;
1.1.3.13.
Elaborar um capítulo do livro a ser publicado pela Escola de Conselhos.
1.1.4.
Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas.
1.1.4.
Bolsista de Pós-Graduação:
1.1.4.1.
Sejam estudantes da pós-graduação nas áreas das ciências sociais e ciências
sociais aplicadas e tenha aproximação com o debate direitos humanos de crianças
e adolescentes
1.1.4.2.
Tenham aproximação com a prática em: direitos humanos, direitos humanos de
criança e adolescente com ênfase nos debates de classes, sexualidades e gênero,
relações étnico-raciais, pessoas com deficiência.
1.1.5.
São atribuições da(os) Bolsista de Pós-Graduação:
1.1.5.1.
Elaboração e Participação na pesquisa;
1.1.5.2.
Levantamento de dados sobre a situação da infância e da adolescência no Estado
de São Paulo.
1.1.5.3.
Fichamento dos dados;
1.1.5.4.
Relatório de pesquisa;
1.1.5.5.
Escrita do capítulo Ebook.
1.1.5.6.
Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
2.
DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão
dedicar 08(oito) horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida, sendo os módulos online
com encontros síncronos e presenciais.
3.DAS
INSCRIÇÕES
3.1. Antes
de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo
seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS
ATIVIDADES.
3. 2. O(a) candidato(a) deverá
realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia
08/04/2025 e as 23h59min do dia 14/04/2025. Somente serão
consideradas válidas, as candidaturas recebidas até esse
horário (23h59min).
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para
o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com
cópia para escoladeconselhossp@unifesp.br de
comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação
de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos
os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do
e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (045/2025)
e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula
1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA
VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída 1 (uma) bolsa mensal, conforme disposto no
quadro 1. Descrição de vagas e de acordo com a previsão orçamentária destinada
para esta finalidade e com o número de meses estipulado por vaga.
4.2.
Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas,
os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a
ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a)
primeiro(a) colocado(a).
4.3.
O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
5. DAS
CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1.
Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do
prazo, em nenhuma hipótese.
5.2.
É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade
até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3.
É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista
neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não
possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha
o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de
exigência obrigatória.
6.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1.
A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1.
Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2.
Entrevista, que será realizada de forma virtual.
6.2.
É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de
entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por
meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3.
Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos
por vaga.
6.4.
O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a
desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória
e eliminatória |
15/04/2025 |
|
2ª fase |
Convocação
para Entrevista |
Divulgação
e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
16/04/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória
e eliminatória |
17/04/2025 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação
dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
22/04/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação
de reconsideração do resultado preliminar |
23/04/2025 |
|
6ª fase |
Resultado
pós recursos |
Divulgação
da listagem final de candidatos aprovados |
24/04/2025 |
7.1.
O presente processo seletivo será válido por 09 (nove) meses, contados a partir
da data de publicação deste Edital.
7.2.
O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição
e disponibilidade
de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de
contratação definido neste edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste edital.
7.4.
As atividades terão início em 02/05/2025 e término em 31/01/2026.
8.
DOS RECURSOS
8.1.
Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão
ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01
(um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da
mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo
– PROJETO “Implementação da Escola de Conselhos no Estado de São Paulo”,
EDITAL N° 045/2025.
8.2.
Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da
Comissão.
8.3.
Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados
neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1.
O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2.
Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as)
candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e
enviá-la para o e-mail do Projeto: escoladeconselhossp@unifesp.br
9.3.
É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança,
nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4.
O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar
abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos
após sua seleção neste Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas,
bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a)
solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem
ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4.
A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital.
10.5.
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que
isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6.
A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio
institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo
empregatício.
10.7.
Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da
análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br
Informamos que a candidata Maria Alice Bartholomei, aprovada para vaga Bolsista de Pós-Graduação – aluno, desistiu da contratação.
A FapUnifesp torna público o resultado Final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
PÓS-GRADUAÇÃO
Aprovada
MARIA ALICE BARTHOLOMEI
PROFESSOR
Aprovados
JOANA DAS FLORES DUARTE
DIEGO TABOSA DA SILVA
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
PÓS-GRADUAÇÃO
Aprovada
MARIA ALICE BARTHOLOMEI
PROFESSOR
Aprovados
JOANA DAS FLORES DUARTE
DIEGO TABOSA DA SILVA
NÃO COMPARECEU Á ENTREVISTA
LUCIANA MARIA CAVALCANTE MELO
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 17/04/2025, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência,
através da plataforma Google Meet: https://meet.google.com/eau-byzp-qke
BOLSISTA DE PÓS-GRADUAÇÃO – ALUNO - PÓS-GRADUAÇÃO
11h:40min - Maria Alice Bartholomei
BOLSISTA PROFESSOR - PROFESSOR
12h:00 min - Joana Das Flores Duarte
12h:20 min - Diego Tabosa Da Silva
12h:40min - Luciana Maria Cavalcante Melo